Nova Lei de Formação Profissional visa melhor qualificação dos quadros

A nova Lei do Sistema Nacional de Formação Profissional, aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço, visa garantir uma melhor qualificação e capacitação dos recursos humanos, face a um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

O diploma, publicado em Diário da República, de 23 de Outubro, actualiza a Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional, que remonta ao ano de 1992, tendo o Parlamento fundamentado a nova versão considerando as mudanças técnicas e tecnológicas verificadas nas últimas décadas, com forte impacto sobre a forma de organização do trabalho.

A necessidade de adoptar novos paradigmas de organização da formação profissional, refere o documento, impunha-se, para que se ajuste aos desafios que se colocam à preparação e capacitação dos recursos humanos.

A aprovação da anterior Lei, esclarece a Assembleia Nacional, aconteceu num contexto de transição de uma economia centralizada para uma economia de mercado, em que as políticas de formação e valorização do capital humano estavam direccionadas para o processo de reconstrução nacional e a superação de alguns desajustes estruturais.

A presente Lei estabelece os princípios gerais e as finalidades do Sistema Nacional de Formação Profissional, identifica os principais agentes, determina as características da formação profissional, tipifica as modalidades da formação profissional, institui a certificação da formação profissional, o licenciamento, acreditação e certificação das entidades formadoras, bem como a organização das qualificações profissionais.

O documento é, ainda, justificado com o imperativo legal da articulação entre os Subsistemas de Ensino e o Sistema Nacional de Formação Profissional, previsto na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.

O Sistema Nacional de Formação Profissional, lê-se no diploma, compreende os agentes e instituições de formação profissional, por meio dos quais se realiza o processo formativo, tendente à formação profissional integral do indivíduo, com vista ao exercício de uma actividade profissional.

Articulação com o Sistema Nacional de qualificações

A nova Lei do Sistema Nacional de Formação Profissional persegue, entre outros objectivos, a articulação com o Sistema Nacional de Qualificações e com o Sistema de Educação e Ensino, garantindo qualidade à formação profissional ministrada e o reconhecimento dos níveis de qualificação profissional obtidos pelos formandos; a planificação das acções de formação profissional, nos termos da qual são planificadas em função das exi-gências, necessidades e prioridades do mercado de trabalho.

Outro objectivo do diploma é o de assegurar a igualdade de oportunidades, garantindo que todos os indivíduos tenham acesso à frequência de cursos ou acções de formação profissional, qualquer que seja o nível, desde que observados os critérios técnicos de acesso, assegurando a inclusão social e a equidade.

A promoção de valores morais e cívicos, refere ainda o diploma, deve traduzir-se na promoção do Estado Democrático e de Direito, no respeito pelos símbolos nacionais, na valorização da cultura nacional, na preservação da soberania, bem como dos valores morais e da cidadania.