“Em 2024, entraram para o mercado de trabalho 218 669 cidadãos”

Em entrevista exclusiva ao Jornal Economia e Finanças, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social fala sobre os desafios do sector. Teresa Dias aborda temas cruciais relacionados com a reforma, modernização e eficiência da Administração Pública, bem como a segurança social e o mercado de trabalho.

A ministra destaca as acções para expandir a cobertura da segurança social, incluindo o aumento do número de segurados e a criação de novas prestações sociais, bem como da formalização da economia e das relações laborais.

O que está concebido em termos de Reforma, Modernização e Simplificação Administrativa em Angola? 

A Reforma, Modernização e Simplificação administrativa em Angola têm como centro a pessoa humana, o cidadão, e está concebida para o alcance de um Estado mais moderno, eficiente, competitivo, seguro, justo e participativo para todos os cidadãos, nos termos da visão expressa no Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado e é suportado por uma Comissão Interministerial para a Reforma Administrativa, em que a Casa Civil e a Secretaria do Presidente da República para a Reforma do Estado coordenam. 

Por via deste Diploma, temos uma janela no domínio da Reforma da Administração Pública (PREA), no qual o MAPTSS tem responsabilidades a nível do Grupo Técnico, coordenado pela Secretária de Estado para a Administração Pública. 

No que toca ao PREA, existe um pacote de legislação que deve ser discutido, apreciado e dado todo o tratamento necessário até a sua publicação. Para a materialização do PREA, o Grupo Técnico, após conclusão dos trabalhos, remete à Casa Civil para no âmbito da Comissão Permanente para a Reforma, remeter ao Conselho de Ministros afim de ser aprovado.

 A actual organização da nossa Administração e Função Pública é a ideal?

Uma boa pergunta. Importa relembrar que estão em curso muitos programas e projectos estruturantes cujo resultado terá impacto sobre a actual organização e funcionamento da Administração Pública. A título de exemplo, três roteiros: Roteiro para Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março; o Roteiro para a Reforma do Sector Empresarial Público, aprovado peloDecreto Presidencial n.º 13/22, de 18 de Janeiro, cujo objectivo é de aumentar a eficiência e eficácia das entidades públicas de natureza empresarial; e, por último, o Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro.

 Sobre o RINAR, não há dúvidas de que quanto ao seu impacto na vida dos funcionários públicos e das suas famílias, até ao momento, foram definidos e estão em fase de implementação os subsídios para as zonas recônditas, estabelecidos pelo Decreto Presidencial n.º 67/23, de 7 de Março. Estabeleceu-se um suplemento remuneratório equivalente a 100 por cento do vencimento-base para os professores do Ensino Superior e Investigadores Científicos, atribuiu-se um suplemento remuneratório de 30 por cento a toda a Função Pública, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 24/23, de 3 de Fevereiro e, não menos importante, no exercício económico de 2025,aumentou-se os vencimento base em 24, 28 e 32 por cento para os funcionários públicos, cujo pagamento teve início no mês de Fevereiro, conforme Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro. Tivemos o cuidado e propositalmente citar as normas para que não haja dúvida que estamos a falar sobre os factos concretos. 

Desde a introdução da medida de remoção do limite de idade de ingresso na Função Pública, pouco se fala sobre resultados. Por quê?

A primeira questão é que se retirou a barreira da idade, porque era uma norma que contundia com a Constituição da República de Angola, porque o direito ao trabalho é um direito inalienável que se impõe a todo o cidadão angolano, independentemente da idade.

Quando se refere aos resultados obtidos em função da referida idade, fico céptica em função ao alcance da questão. Na medida em que, quando elaboramos os concursos públicos de ingresso, este factor não é um requisito nem condição sine qua nom do mesmo, mas vamos orientar as equipas a lançar mão à plataforma da Entidade Recrutadora Única para identificar, a partir de uma data corte para cá, quais as pessoas que ingressaram na Administração Pública, para além da idade que estava estipulada, de 35 anos, bem como aqueles que apesar da idade foram regularizados porque estavam além da idade.

 Quantos trabalhadores fazem parte da Função Pública?

Devemos ter prudência ao falar sobre os números de trabalhadores da Função Pública, na medida em que este acompanha a dinâmica do quadro de pessoal, com entradas (novos concursos), saídas (reforma, cessação do vínculo laboral, falecimento, entre outros).

 Com esta nota prévia, podemos compartilhar que a 31 de Dezembro de 2023, tínhamos registados cerca de 712 mil funcionários públicos e agentes administrativos, dos quais 43 por cento estavam alocados nos órgãos de defesa e segurança e 57 por cento na Administração Pública Civil, sendo 12 por cento na Administração Central e 45 por cento na Administração Local do Estado.

 Em termos de regime da Administração Pública Civil, cerca de 25 por cento estavam no regime Geral, 62 por cento no regime Especial e 14 por cento ocupavam cargos de direcção e chefia. O sector da Educação empregava 41 por cento da Função Pública Civil, seguido da Saúde, com 17 por cento. 

Em termos de formação académica e grupo de pessoal, os Técnicos Médios correspondiam a 40 por cento do pessoal civil, seguidos dos técnicos superiores, com 25 por cento, e o pessoal não técnico, com 18 por cento. Atendendo ao facto de que os apuramentos se fazem no fim do exercício anual, podemos informar que em 2024, a Função Pública, no sentido lato, Civil e Órgão de Defesa e Segurança, comportava sensivelmente 900 mil Funcionários Públicos.

 Esta mesma Função Pública é bastante criticada e até acusada de ser ineficiente. 

Será um problema dos processos de admissão e também dos currículos de formação, administração e gestão de pessoas nestes serviços?

O problema da Função Pública em Angola é conhecido, bem como todos os constrangimentos que a condicionam. Porém, devemos reconhecer que nos últimos tempos, houve bastantes melhorias a nível da Administração Pública, designadamente, um grande trabalho à volta da simplificação dos actos administrativos e até a nível do capital humano, houve uma grande e permanente intensificação da capacitação e formação nos Funcionários Públicos e Agentes Públicos, quer a nível central e local. A título meramente indicativo, podemos informar que, em 2024, formou-se mais de 34 mil Funcionários Públicos e Agentes Administrativos. Também podemos adicionar o facto de que se intensificaram os actos referentes à inspecção por via da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), que actualmente tem a incumbência de inspeccionar e fiscalizar todos os actos referentes aos funcionários públicos e agentes administrativos. 

Com estes actos, temos vindo a sentir, de forma muito acentuada, uma resposta mais condizente com a Pauta Deontológica do Servidor Público da Administração Pública, sem descurar que uma medida estruturante que veio trazer melhor qualidade no ingresso dos Funcionários Públicos, é a Entidade Recrutadora Única, que no seu trabalho de gerir e organizar os procedimentos concursais, reforçando a transparência, celeridade e a qualidade dos mesmos. 

Relativamente à Segurança Social, é sustentável?

 Em nosso entender, a sustentabilidade da Protecção Social Obrigatória (PSO) pode ser vista como a capacidade de atender às necessidades dos actuais pensionistas e beneficiários através das contribuições dos actuais segurados e, ao mesmo tempo, não comprometer a possibilidade da PSO atender aos futuros pensionistas e beneficiários. 

Por isso, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) realiza regularmente estudos actuais que têm indicado que as receitas de contribuições têm coberto os pagamentos de benefícios, pensões e despesas de administração e, nos últimos anos, as disponibilidades em média cobrem pelo menos três anos das despesas da Protecção Social Obrigatória. Tal facto pode ser, facilmente, consultado nas Contas Gerais do Estado, que para o ano de 2023, sendo o último ano com as contas fechadas e aprovadas, as receitas de contribuições foram de 536 665 milhões de kwanzas, as despesas com prestações sociais e administrativas foram de 391 533 milhões de kwanzas. 

Consequentemente, o excedente operacional que foi transferido para as reservas técnicas e activos da PSO foi de 145 132 milhões de kwanzas. Por estes motivos, podemos afirmar que a Protecção Social Obrigatória em Angola é sustentável, e a juventude angolana, bem como o potencial de formalização da economia e das relações laborais são garantias da sustentabilidade de médio prazo. 

É possível, num futuro breve, vermos uma mudança na legislação de passagem à reforma, já que, em Angola, as pessoas se aposentam ainda jovens?

Por agora, o sector não vê oportunidade e conveniência em rever estes limites de idade, porque entende que a nível da Protecção Social Obrigatória, deve concluir outras questões com maior relevância, atinentes à sua sustentabilidade e reforços dos seus serviços de controlo e de expansão a todos os cidadãos. Todavia, Angola está a assistir a uma melhoria nas condições de vida e nos cuidados de saúde, aumentando para 63,4 anos, no ano de 2023, a média de esperança de vida. Por outro lado, devemos considerar o impacto das alterações no ambiente económico na Protecção Social Obrigatória, bem como as recomendações dos futuros estudos actuais serão determinantes para posicionamentos futuros. 

Como estamos em termos de Políticas Públicas de protecção social dos trabalhadores por conta própria e por conta de outrem? 

As Políticas Públicas de Segurança Social assentam na sua expansão, sustentabilidade financeira e melhoria do desempenho do sistema. A expansão do sistema constitui-se no aumento da cobertura pessoal, com o crescimento do número de segurados, contribuintes e pensionistas e consequente aumento da cobertura da população angolana. Estamos a trabalhar para, até 2027, superar a meta do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) de 4 300 000 inscritos na Segurança Social, com um crescimento dos Trabalhadores por Conta de Outrem e por Conta Própria. Na expansão material até 2027, para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, pretendemos criar novas prestações sociais, como as de invalidez e doença, dentre outras, e reforçar o regime das prestações familiares, aumentando os seus subsídios, conforme acordado na Concertação Social com as entidades representativas dos Empregadores e Trabalhadores.

 A sustentabilidade financeira exige que a gestão da Protecção Social Obrigatória obtenha regularmente receitas anuais de contribuições superiores às despesas com prestações e demais despesas. Daí a importância do crescimento do número de segurados e da efectividade da cobrança de contribuições para a Segurança Social. Para isso, vamos promover, junto dos incumpridores, a regularização das contribuições através de meios de cobrança voluntária, acordos de pagamento e, como último rácio, a cobrança coerciva. 

Na melhoria do desempenho do sistema, seja no reforço da qualificação do Capital Humano, seja na melhoria das tecnologias de informação, pretende-se estar sempre mais próximo dos Segurados de todos os regimes. 

O que temos, efectivamente, sobre regimes especiais e os profissionais complementares à Segurança Social?

Após a aprovação do Decreto Presidencial n.º 32/22, de 1 de Fevereiro, que cria o regime jurídico das associações mutualistas, deu-se um grande passo para o desenvolvimento de mais regimes complementares de Segurança Social. Em 2024, o MAPTSS tinha registado e depositado 24 Associações Mutualista das quais 14 são de natureza pública dentre elas 5 ligadas à Administração Local e 9 da Administração Central, e as restantes 10 de natureza privada. 

Importa realçar que a adesão a estas mutualidades é voluntária, dependendo da vontade dos empregadores e dos trabalhadores. Os Fundos de Pensões e Caixas de Providência podem ser consideradas instituições privadas de Segurança Social? São instituições de natureza diferente. Existem, actualmente, 41 Fundos de Pensões, que são patrimónios autónomos, exclusivamente afectos à realização de um ou mais planos de pensões e ou benefícios de saúde, destinados à Protecção Social Complementar. Eles são geridos por Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões de natureza privada. 

As Caixas de Providência são instituições que gerem planos de benefícios ligados à Protecção Social Obrigatória de organismos cuja natureza e especificidade exigem, a título de exemplo, a Caixa Social das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional. 

É importante clarificar que todas estas instituições vocacionadas para a gestão da protecção obrigatória e complementar coabitam e complementam-se. Assim, podemos concluir que o sistema público de Segurança Social abrange o sistema geral e comum da Protecção Social Obrigatória, gerido pelo INSS, e os sistemas especiais, geridos por instituições próprias das forças de segurança. 

E o sistema privado é composto por Fundos de Pensões geridos por Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Planos de Benefícios ou Fundos geridos por Associações Mutualistas do sector da Economia Social de natureza não lucrativa. 

A alta informalidade poderia ser vista como uma grande oportunidade de alargamento das actuais bases contributivas, em vez de um verdadeiro problema económico? 

Para nós, a informalidade consiste na ausência ou fraca protecção dos agentes e unidades económicas. Portanto, entendemos que a formalização tem como principal objectivo o aumento da protecção desses agentes e unidades económicas. Em nosso entender, o aumento da base contributiva em sede da Segurança Social e do Imposto do Rendimento do Trabalho são apenas consequência do processo de formalização da economia e, consequentemente, das relações laborais, o que é uma necessidade.

Quantos inscritos temos na Segurança Social (contribuintes, pensionistas e segurados)?

Até 31 de Dezembro de 2024, na Segurança Social, tínhamos inscritos 261 582 contribuintes, digamos entidades empregadoras com 3 028 566 segurados (trabalhadores por conta própria ou de outrem) e 169 802 pensionistas. 

Que número seria o ideal neste momento e o que projectamos para daqui a três ou quatro anos? 

As nossas metas constam nos documentos programáticos do Governo e de gestão do INSS. Como referido, no Plano de Desenvolvimento Nacional, prevemos atingir 4 300 000 segurados inscritos e no Plano de Actividade “A Protecção Social Obrigatória em Angola é sustentável” do INSS prevemos que, em 2027, a Protecção Social Obrigatória atingirá uma taxa de cobertura da população activa de 35 por cento e de prestações a idosos de 40 por cento.

 Estimamos, nos termos do mesmo plano, um aumento de 20 por cento no número de segurados inscritos e de contribuintes na PSO, essencialmente devido à formalização da economia e das relações laborais.

Em que pé está o Acordo sobre a Segurança Social na CPLP?

O Estado angolano está a analisar a oportunidade e conveniência da ratificação da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015, que regulamenta a protecção social de cidadãos que se deslocam entre os Estados-membros da CPLP.

Em que países já podemos gozar a reforma além de Angola?

Neste momento, encontram-se em fase de regulamentação e implementação as duas convenções bilaterais de Segurança Social que Angola tem com Cabo Verde e Portugal. 

Este é um compromisso sustentável a longo prazo?

O compromisso da Segurança Social é financeiramente e socialmente sustentável. Todavia, os acordos bilaterais introduzem o risco cambial nas operações correntes, o que tem sido um dos principais indicadores a ponderar no processo de implementação. 

Por que alteramos a designação de Ministério do Emprego para Ministério do Trabalho?

 A mudança para Ministério do Trabalho visou conformar e elevar a designação do Departamento Ministerial conforme o seu âmbito de actuação. O conceito de trabalho é mais inclusivo, podendo ocorrer no contexto formal e informal, referindo-se a qualquer actividade que envolva esforço, seja físico ou mental, e que resulta na produção de bens ou serviços. Portanto, abrange uma ampla variedade de actividades, incluindo trabalho não remunerado, trabalho voluntário, tarefas domésticas, entre outras. 

Como estamos em relação às relações e rendimento e ao trabalho?

Podemos considerar, no geral, que a situação está estabilizada, consolidada pelo acordo trienal para a valorização dos trabalhadores através do diálogo social, assinado no dia 28 de Maio de 2024 entre o Governo de Angola e as Centrais Sindicais. Por outro lado, o PDN prevê a revisão da Lei da Greve, da Lei Sindical e da Negociação Colectiva e estamos a avaliar a oportunidade e conveniência de fechar este pacote legislativo, tão logo seja possível.

“O FUNEA é a aceleração de políticas de emprego”

 Como fica o INEFOP ante a acção do FUNEA? Antes de mais, importa deixar claro que o INEFOP é o órgão que, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 133/23, de 1 de Junho, executa as políticas e programas no domínio da formação profissional, emprego e empreendedorismo.

 O INEFOP controla e gere os centros de formação profissional e os centros de emprego. Através desta instituição, temos vindo a implementar as políticas activas do mercado de trabalho. No entanto, um dos principais desafios para concretizar as medidas de emprego com a efectividade necessária é a garantia de mecanismos financeiros robustos para que se possa, efectivamente, cumprir com a missão de assegurar a inserção dos activos no mercado de trabalho.

 O Fundo Nacional de Emprego de Angola (FUNEA) é exactamente o instrumento financeiro que o Executivo encontrou para viabilizar as medidas de emprego contidas na Agenda Nacional de Emprego. Se olharmos para os quatro pilares que sustentam a Agenda, o último, mas não menos importante, é a aceleração das Políticas Activas de Emprego. Por este facto, alguns programas promovidos pelo INEFOP encontram financiamento no FUNEA. É importante clarificar que o INEFOP e o FUNEA são entidades da Administração Indirecta do Estado na forma de Institutos Públicos que concorrem para os mesmos objectivos, todavia de natureza diferente Serviço, Estabelecimento Público e Fundo Público respectivamente, conforme o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro. 

Para além do FUNEA, foi instituído o Observatório Nacional para o Emprego com o propósito de monitorar o mercado de trabalho e produzir informação de suporte à tomada de decisão, neste sentido, gostaríamos de referir que temos vindo a encontrar bastantes melhorias na recolha e tratamento da informação do mercado de trabalho, pelo que podemos afirmar que, em 2024, Angola gerou 225 157 postos de trabalho brutos, sendo 6 488 postos extintos, perfazendo uma geração líquida de 218 669 postos de trabalho formais. Dito de forma mais clara, em 2024, entraram para o mercado de trabalho 218 669 cidadãos. 

Tendo com isto crescido, substancialmente, com os dados referentes em 2023, que reflectiam aproximadamente 192 mil postos de trabalho líquidos. 

E em relação à actividade da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), muitas ou poucas violações à legislação laboral?

A recente intervenção multissectorial denominada “Trabalho Digno” demonstrou que existem sectores críticos em termos de violações à legislação laboral, nomeadamente no comércio, protecção patrimonial e indústria. O maior desafio que temos é de reforçar o quadro de pessoal para corresponder às expectativas, bem como dos meios e equipamento para dar condições aos inspectores, a fim de darem continuidade a este árduo trabalho que vem exercendo, combatendo assim o incumprimento da LGT e a todos os males que se associam e são transversais ao tema da empregabilidade pelas empresas pouco sérias. 

Outra frente consiste na regulamentação do mercado de trabalho através do estabelecimento dos qualificadores ocupacionais de referência sectorial, nestes termos, recentemente, aprovamos o catálogo de profissões do sector os Recursos Minerais, Petróleo e Gás conforme o Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24, de 13 de Dezembro e, encontra-se em fase de auscultação pública o qualificador de referência do sector do Turismo e Industrias similares.

O Novo Salário Mínimo Nacional atende aos pressupostos de valorização do trabalho, do trabalhador e também do empregador?

A fixação do salário mínimo nacional segue um ritual próprio. A proposta inicial é apresentada por um grupo técnico composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e do Governo, passa pela discussão no Conselho Nacional de Concertação Social.

 Portanto, procura-se sempre encontrar o equilíbrio entre a qualidade de vida do trabalhador e de sua família e a sustentabilidade económica. Importa referir que os critérios a considerar são previstos no Artigo 241 da Lei Geral do Trabalho, portanto não são subjectivos. 

O modelo encontrado foi resultante de um amplo debate com os parceiros sociais, sendo 70 000,00 (Setenta mil kwanzas) com perspectiva evolutiva para 100 000,00 (Cem mil kwanzas), conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º152/24, de 17 de Julho. 

Esta medida fundamenta a Nova Arquitectura Remuneratória?

Não. Na fixação do salário mínimo nacional, o Governo actua como regulador, enquanto na nova arquitectura remuneratória, o Governo posiciona-se como entidade empregadora que pretende melhorar os seus serviços através da valorização dos funcionários públicos, motivando-os e retendo os melhores talentos. Isso passa por valorizar a remuneração, criar benefícios não pecuniários, regular as carreiras e optimizar todo o processo de gestão do Capital Humano, mediante harmonização e o estabelecimento de normais de simples compreensão. 

Também sente, com os seus coadjutores, que o FUNEA trouxe enormes expectativas ao mercado? 

Antes de responder à sua pergunta, importa destacar que, apesar da situação do mercado de trabalho continuar a merecer toda a nossa atenção, ela tem verificado avanços significativos. Entre 2018 e 2021, a média anual de empregos formais líquidos gerados foi de cerca de 41,7 mil novos postos de trabalho. Entre 2022 e 2024, subiu para 192,7 mil novos postos de trabalho, culminando o ano de 2024 com 218.669 novos postos de trabalho formais gerados. 

Estes dados demonstram que a economia está a reagir às políticas económicas implementadas pelo Executivo. Voltando à sua pergunta: sim, o FUNEA é mais um destes instrumentos de política económica, e temos consciência das expectativas que ele gerou. Importa relembrar que o FUNEA foi aprovado como mecanismo de financiamento no âmbito da implementação da Agenda Nacional para o Emprego, que prevê a coordenação de acções que concorrem para a geração de empregos e elevação da participação dos cidadãos no mercado de trabalho.

Por isso, com a sua operacionalização, entidades públicas e privadas com vocação para a geração de emprego, mediante procedimentos, podem remeter os seus projectos junto ao FUNEA.

 Como referido, consideramos a empregabilidade como um dos principais desafios do Executivo, especialmente, tendo em conta que temos muitos jovens em situação laboral precária, assim como persiste a necessidade de qualificação do capital humano de forma ajustada ao contexto económico e social. 

É certamente neste contexto que o FUNEA gerou expectativas e, acima de tudo, estamos empenhados na materialização dos eixos estruturantes da Agenda Nacional de Emprego. Importa destacar que o nível de extensão e profundidade do FUNEA depende do volume de capitalização. Em 2024, a capitalização foi de 41 por cento do previsto, ou seja, 11 mil milhões de kwanzas, dos 27 mil milhões previstos. 

Para o ano de 2025, prevê-se uma capitalização de 27 mil milhões de kwanzas e, esperamos que a execução esteja acima de 90 por cento.

 Que números temos e como podemos abordar a estratégia de abertura dos Serviços Integrados de Atendimento ao Cidadão (SIAC)? 

A rede SIAC actualmente conta com 16 subunidades em funcionamento, distribuídas por 12 províncias, dentre as quais, Luanda (Talatona, Cazenga, Filda, Cazenga Kalawenda e Marconi), Bengo, Icolo e Bengo (Sequele, ex-Cacuaco, Zango), Huambo, Benguela, Lunda-Sul, Moxico, Malanje, Uíge, Cabinda, Huíla e Cunene. Esta rede, em 2024, atendeu um total de 3 007 987 cidadãos, destacando o SIAC Talatona, na província de Luanda, que registou um total de 815 847 atendimentos (27% do total), e o SIAC do Luena, que registou 60 986 atendimentos (2,02% do total). 

Importa realçar que desde a abertura da primeira subunidade SIAC Talatona, em 11 de Setembro de 2007, até 2024, a rede SIAC atendeu um total de 40 680 448 cidadãos. Em termos estratégicos, prevê-se a modernização do parque tecnológico, nomeadamente investimento em tecnologia para aumentar a eficiência e a qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da massificação de soluções online, que constituem um vector complementar da aproximação do serviço público ao cidadão. 

Adicionalmente, a expansão da rede SIAC, prevista para 2025, inclui a construção de duas subunidades na província de Luanda (Kilamba) e em Bié (Cuito), com perspectiva de construção de mais seis subunidades até 2027. 

Que acções estão em curso sob controlo do MAPTSS para aliviar o desemprego em Angola?

O desemprego em Angola deve ser encarado como um desafio multifacetado, que envolve diferentes actores, incluindo o Governo, as famílias, as empresas e a sociedade civil. Por este motivo, foi aprovado, sob proposta do MAPTSS, o Decreto Presidencial 226/23 de 5 de Dezembro, que aprova a Agenda Nacional para o Emprego como principal instrumento de coordenação entre os diversos actores públicos e privados nas acções que visam reduzir o desemprego. 

Esta iniciativa está assente em quatro pilares: fortalecimento da governação do mercado de trabalho; estimulação da capacidade da economia nacional para gerar empregos; Elevação da participação dos cidadãos angolanos no mercado de trabalho; Aumento da incidência das políticas activas do mercado de trabalho. 

No quadro da governação do mercado de trabalho, o MAPTSS passou a fazer parte da Equipa Económica do Conselho de Ministro, o emprego passou a ser avaliado mensalmente de forma ordinária neste Fórum e extraordinariamente sempre que se justificar, institucionalizamos o Observatório Nacional de Emprego, órgão técnico de apoio ao MAPTSS para estudos e análise do mercado de Trabalho, neste momento as condições de infra-estruturas estão criadas e estamos a negociar com a Organização Internacional do Trabalho a implementação do Sistema de Informação do Mercado de Trabalho, e é também neste quadro, que criamos o Fundo Nacional para o Emprego como principal mecanismo de financiamento das acções do Governo, bem como os catálogos de profissões acima mencionados e as acções do Instituto Nacional de Qualificação. 

No plano do aumento da incidência das políticas activas do mercado de trabalho, recentemente, lançamos a medida designada JOBE Angola, que visa fomentar a empregabilidade através da formação profissional, apoio ao auto-emprego e estímulo ao empreendedorismo.

 Qual a realidade hoje da formação profissional no país? como é que está estruturado o Sistema? 

A formação profissional em Angola apresenta enormes desafios. Primeiro, pela consciencialização da sua importância para o desenvolvimento económico e social, e segundo, devido ao seu financiamento. Com a aprovação da Lei n.º 16/24 de 22 de Outubro, o Sistema Nacional de Formação Profissional foi clarificado na sua organização e funcionamento, com a institucionalização de mecanismos de formação à distância, semi-presenciais e itinerantes.

 Em termos práticos, o sector estratificou as unidades de formação profissional em diferentes níveis, nomeadamente, Centros Integrados de Formação Tecnológica (CINFOTEC) que oferecem cursos de nível 5 e 6 do sistema de qualificações; Centros especializados como o Centro de Construção Civil de Viana (CENFOC) e a Escola de Hotelaria e Restauração de Talatona, que se dedicam a ofertas de nível 3, 4 e 5; Centros de Formação Profissional e Centros Integrados de Emprego e Formação Profissional de âmbito provincial que atendem cursos de nível 3; Escolas Rurais de Capacitação e Ofícios (Cidadelas Jovens de Sucesso) que atendem o nível 2 em articulação com os centros de âmbito municipal e por fim e, não menos importante, Pavilhões de Artes e Ofícios e Unidades Móveis de Formação Profissional: atendem o nível de base ou nível 1. 

O nosso País tem uma realidade típica que nos impôs a dar um tratamento diferenciado, e estamos a nos referir ao grosso de pessoas iletradas e sem emprego que têm merecido de nossa parte o devido tratamento. Estas pessoas iletradas não estão integradas no Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP), mas o INEFOP tem trabalhado com este grupo vulnerável com actos formativos adequados a esta realidade fora do SNFP, reconhecendo aí o trabalho e tratando de os empoderar. 

Para além dos centros tutelados pelo INEFOP, temos 36 centros de formação profissional de outros organismos públicos e 1716 centros privados, totalizando um parque no sistema de formação profissional com 1915 centros. No ano de 2024, estes centros formaram 152625 cidadãos em todo o país, incluindo 876 formados engajados nos programas de formação com os serviços penitenciários. 

Quais são os critérios de acesso?

Os programas têm como alvo os jovens entre os 16 e os 40 anos, centrando-se naqueles que estão desempregados, inactivos ou envolvidos em actividades de baixa produtividade. A selecção dos jovens segue uma abordagem orientada pela procura, com um processo de admissão em que os indivíduos manifestam interesse em intervenções específicas e sectores prioritários identificados na Agenda Nacional para o Emprego. Especial atenção é dedicada a mulheres e pessoas com deficiência. 

Como é que são identificados os beneficiários?

Os beneficiários devem manifestar interesse. Para isso, podem dirigir-se aos centros de emprego, inscrever-se nos programas disponíveis ou fazer a sua candidatura através dos portais do INEFOP (www.inefop.gov.ao). Em caso de dificuldade, podem contactar as administrações municipais para que encaminhem as suas solicitações aos nossos serviços.

 Como é que o Ministério avalia a eficácia dos programas de atribuição de kits de emprego?

A eficácia dos programas dos kits, no âmbito do novo programa, será feita com apoio do Observatório Nacional de Emprego e formação profissional e as demais partes interessadas.

 Vou partilhar uma evidência. Estivemos no Cubango, esta semana onde um jovem apoiado pelo Plano de Acção de Promoção de Empregabilidade (PAPE) em 2019, continua a desenvolver o seu negócio uma oficina auto que é referência em Menongue, conta actualmente com mais de 16 trabalhadores e apoia o MAPTSS nos programas de estágios e de formação em contexto de trabalho, isto para dizer que em termos de eficácia quando as iniciativas estão bem estruturadas e se apoiam efectivamente aqueles que precisam as possibilidades de sucessos são altas. 

Por isso, temos recomendado o reforço do acompanhamento dos beneficiários, e agora com a iniciativa Contratos Locais de Emprego (CLEI) no âmbito do JOBE Angola, os beneficiários estão a ser acompanhados, igualmente, pelas administrações municipais reforçando os mecanismos de monitorização e controlo. No contexto actual, qual é o papel do Instituto de Qualificações é a pertinência da sua actuação? Uma questão que muitos ainda se colocam. 

Aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 208/22 de 23 de Julho, a quem compete coordenar e supervisional a implementação do Sistema Nacional de Qualificações, este instituto surge no âmbito dos esforços do Executivo para dinamização e articulação da Formação Profissional e o Ensino Técnico, como se sabe estes dois sistemas e subsistemas estão sob tutela do MAPTSS e o Ministério da Educação, com este mecanismo criado, estamos em condições de fazer com que os dois sistemas comuniquem, assegurando de um lado que cursos de formação profissional tenham reconhecimento escolar, bem como, no seu objecto principal o INQ vai assegurar que as qualificações obtidas no nosso país possam ser reconhecidas e aceites em outros países, através do Quadro Nacional de Qualificações. 

A título explicativo, devido ao nível de informalidade da nossa economia, muito dos nossos concidadãos obtêm competência de forma oral, ambiente familiar ou em unidades económicas informais. Digamos, pedreiros, serralheiros, mecânicos, padeiros dentre outras. Com a institucionalização do INQ, estas competências serão reconhecidas nacional e internacionalmente. 

A sua institucionalização permitiu que Angola adoptasse o seu Quadro Nacional de Qualificações, com o estabelecimento de 8 níveis de Qualificações. Está em curso todo um trabalho de elaboração de qualificações. Estão prontas 17 qualificações que poderão revolucionar o mercado de trabalho, visto que estão desenhadas com base nas necessidades das industrias e permitiram que os jovens formados possam ter as competências aceites em todo mundo. Todas estas acções fazem parte de uma visão maior que pode ser encontrada na Agenda Nacional para o Emprego.

Perfil

Teresa Rodrigues Dias é licenciada em Direito, desde 16 de Março de 2020 é a Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. Foi Procuradora Provincial da República Adjunta, junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), antes de se juntar aos quadros da Empresa Nacional de Diamantes de Angola (ENDIAMA), onde entrou como Técnica em 1999. 

Foi Directora da Direcção Nacional de Investimentos e Assuntos Jurídicos, na qual integrou a equipa que trabalhou nas duas (2) Arbitragens Internacionais, intentadas contra a ENDIAMA e o Estado Angolano. Foi Membro da Comissão de Gestão da Sociedade Mineira do Camutué e,em 2020, saiu como Assessora do Conselho de Administração da ENDIAMA.