Deputados aprovam objecto da proposta de Lei de Liberdade de Reunião

As discussões à volta do projecto da nova Lei de Liberdade de Reunião e Manifestação prosseguiram, quarta-feira, na Assembleia Nacional com a aprovação, na especialidade, do seu objecto, com 63 votos, e do artigo II, com 57 votos.

Segundo a Angop, nas discussões no período da manhã e parte da tarde, os deputados procuraram conformar os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de reunião e de manifestação, pacífica e sem armas, pelos cidadãos, sem necessidade de qualquer autorização.

De acordo com a formulação apresentada pela deputada Mihaela Weba, o objecto do projecto de Lei define as liberdades de reunião e de manifestação nos termos da Constituição e da Lei, da Carta Africana dos Direitos dos Povos.

O texto indica que a todo o cidadão é garantido o livre exercício do direito de se manifestar, livremente, sem armas, nos termos da lei.

 A discussão exigiu a reformulação da proposta inicial, apresentada pela UNITA, que defendia a liberdade dos cidadãos se reunirem a qualquer hora, local e usando quaisquer meios.

O presidente da Comissão para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos, João Reis Júnior, que orientou os debates, e o deputado António Paulo questionaram a intenção do proponente em manter a expressão “de  qualquer” modo, lugar, hora, meios no projecto de lei.

A deputada Ângela Bragança apelou para o amadurecimento da discussão da proposta de lei, por considerar essencial a garantia das liberdades, mas sem perturbação da paz social, da segurança nacional e nem promover a promiscuidade.

Já o deputado José Semedo considerou que a liberdade de se reunir e se manifestar em qualquer lugar, hora e com o uso de quaisquer meios, era ampla e confusa, podendo facilitar “abusos de direitos”.

Por seu lado, o deputado Nazário Vilhena alertou para o perigo do “liberalismo sem limites”, apelando ao equilíbrio e sentido de Estado e de pátria, evitando a “subalternação de direitos”.

Foi quase consensual entre os deputados a obrigação do Estado garantir protecção aos manifestantes.

Corroboram também da interdição de participação de militares e membros das forças da ordem em manifestações de carácter político.

O deputado Esteves Hilário lembrou que a segurança pública é um bem tutelado que merece a protecção do Estado.

Por sua vez, o deputado Paulo de Carvalho defendeu o direito de utilização de locais e vias públicas, mas salvaguardando direitos e evitar colisão com outras normas jurídicas vigentes.

Com o diploma, que começou a ser discutido na segunda-feira, na especialidade, com 20 artigos, pretende-se revogar a Lei nº16/91, de 11 de Maio – Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, actualmente em vigor. A discussão na especialidade prossegue hoje para conformar os artigos sobre deveres dos manifestantes.