As bebidas espirituosas, tabacos e seus sucedâneos manufacturados sem selos fiscais deixam de entrar no país a partir de 11 de Julho do corrente ano, para evitar os produtos contrafeitos, contrabandeados e proteger a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, soube, hoje, o JA Online.
Segundo uma nota de imprensa da Administração Geral Tributária (AGT), a aplicação de selos nos referidos produtos visa, também, garantir o cumprimento das obrigações fiscais, que permitem controlar e fiscalizar a correcta cobrança dos impostos sobre os produtos abrangidos.
“O não cumprimento do estabelecido sujeitará o operador económico responsável pela importação às penalizações previstas por lei”, avisa a instituição.
“No entanto, os operadores económicos terão um período de 180 dias para esgotarem os produtos que já se encontram no mercado, em stocks. Desta forma, a partir do mês de Outubro do ano em curso, o mercado angolano deixará de registar a comercialização de bebidas espirituosas e tabacos sem selos fiscais de alta segurança”, esclarece o documento.
A medida, implementada pelo ministério das Finanças, através da AGT, enquadra-se no Decreto Presidencial nº 216/19 de 15 de Julho, que aprova o Programa Nacional de Selos Fiscal de Alta Segurança (PROSEFA), pode ler-se ainda no documento enviado hoje ao JA Online.
De acordo com o referido Decreto, o PROSEFA é “um instrumento contra a fraude e a concorrência desleal, derivadas da contrafacção e falsificação de produtos e actividades ilícitas e garante a fiabilidade de bens e produtos no mercado nacional”.
Compra dos selos fiscais
Para adquirir os selos, os operadores económicos devem se registar na plataforma do PROSEFA, em https://prosefa.minfin.gov.ao/prosefa/, e aguardar que a AGT o aceite como operador económico a operar nos sectores abrangidos pelo PROSEFA, esteja o operador a produzir, importando ou a disponibilizar os produtos no mercado nacional.
Conforme a nota, com mais de 30 elementos de segurança, os selos físicos têm detalhes confidenciais, enquanto os selos digitais garantem o mesmo nível de rastreamento e informação, dispondo de grande segurança. A cada selo fiscal, seja ele físico ou digital, será atribuído um Número de Identificação Único (UID) que permitirá identificar e acompanhar cada produto no qual o selo é aplicado.
“Os respectivos selos podem ser aplicados manualmente ou de forma automatizada. As aplicações manuais poderão ser efectuadas com selos auto-adesivos, usualmente designados por auto-colante”, avança o comunicado.
Durante o período de disposições transitórias serão disponibilizados, para a população, um aplicativo que lê o código do selo com a câmara do telemóvel, a partir daí, o sistema informa se o selo é válido, se está activo, qual operador económico responsável pela introdução daquele produto no mercado e qual exactamente deve ser o produto ao qual o selo está aposto.