Angola abstém-se na votação do projecto de resolução sobre a paz na Ucrânia

Luanda – A República de Angola absteve-se, quinta-feira (23), na votação do “projecto de resolução A/ES-11L.7” intitulado Princípios da Carta das Nações Unidas Subjacentes a uma Paz Abrangente, Justa e Duradoura na Ucrânia.A informação vem expressa numa nota divulgada pelos Serviços de Comunicação Institucional e Imprensa da Missão Permanente de Angola junto da ONU em Nova Iorque.O documento, a que a ANGOP teve acesso hoje (sexta-feira), informa que o projecto de resolução foi adoptado durante a 11ª Sessão Especial de Emergência da Assembleia Geral da ONU, com 141 votos a favor, sete contra e 32 abstenções.Na explicação do voto, prossegue a nota, antes da votação, a Representante Permanente da Missão de Angola junto das Nações Unidas, embaixadora extraordinária e plenipotenciária, Maria de Jesus Ferreira, destacou o facto do projecto de resolução não reflectir a contribuição de todos Estados-Membros.A diplomata declarou que Angola entende que “o parágrafo operativo 9 não é conducente à criação de um ambiente conducente ao início de uma negociação pacífica”.Entretanto, a embaixadora considerou que o documento representa um passo positivo nos esforços que têm sido envidados pela Comunidade Internacional que demonstram sinais claros de apoio ao processo de busca de uma solução pacífica para o conflito, no sentido de aproximar as partes para uma paz duradoura na região da Europa do Leste.“A República de Angola defende a noção de responsabilização pelos crimes cometidos por qualquer uma das partes. No entanto, não achamos ser o momento adequado para termos um parágrafo do género na resolução para não prejudicar os esforços e as iniciativas do Secretário-Geral de promover uma paz duradoura e compreensiva entre os dois países”, ressaltou.Maria de Jesus Ferreira concluiu a sua intervenção reiterando que Angola é de opinião que a resolução do conflito entre a Rússia e a Ucrânia só pode ser resolvida através do diálogo, tendo ressaltado que a Assembleia Geral das Nações Unidas deve manter o interesse em preservar os princípios de coexistência pacífica entre os Estados-Membros.