CORREDOR DO LOBITO JUNTA MINISTROS PARA FACILITAR TRANSPORTES DE TRANSITO

Os Ministros responsáveis ​​pelos Transportes e Desenvolvimento do Corredor de Angola, República Democrática do Congo e Zâmbia com o apoio e coordenação do Secretariado da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) vão assinar o Acordo da Agência de Facilitação do Transporte de Trânsito do Corredor do Lobito (LCTTFA) no Porto do Lobito, Província de Benguela, Angola, aos 27 de Janeiro de 2023.*

O Corredor do Lobito estende-se desde o Porto do Lobito, banhado pelo Oceano Atlântico, e atravessa Angola de Oeste a Este, passando pelas Províncias de Benguela, Huambo, Bié e Moxico. Abrange as áreas de mineração da Província de Katanga da RDC e Copperbelt da Zâmbia.

O Acordo de Agência de Facilitação de Transporte de Trânsito do Corredor do Lobito acelerará o crescimento do comércio doméstico e transfronteiriço ao longo do Corredor através da implementação de instrumentos harmonizados de facilitação do comércio, fortalecendo a coordenação das atividades conjuntas de desenvolvimento do corredor e promovendo a participação efetiva de pequenas e médias empresas (PMEs) em cadeias de valor.

O Corredor do Lobito apresenta uma rota estratégica alternativa para os mercados de exportação da Zâmbia e da RDC e oferece a rota mais curta que liga as principais regiões mineiras destes dois países ao mar. Em Angola, o Corredor liga 40% da população do país e estão a decorrer vários investimentos de grande envergadura na agricultura e comércio nas províncias de Benguela, Huambo, Bié e Moxico.

A assinatura do instrumento de governação do corredor criará um quadro para os três Estados Membros da SADC desenvolverem conjuntamente leis, políticas, regulamentos e sistemas de corredores harmonizados, incluindo o desenvolvimento de infra-estruturas de forma coordenada e coerente alinhada com o Tratado da SADC, Protocolos e quadros de desenvolvimento tais como o Plano Indicativo de Desenvolvimento Estratégico Regional 2020-2030, Infraestrutura Regional.