O Executivo aprovou, esta quarta-feira, um Decreto Presidencial que fixa o Salário Mínimo Nacional no valor de 70 mil kwanzas e 50 mil para as micro-empresas e empresas iniciantes (startups).
O decreto aprovado em sede da 6.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, estabelece que após 12 meses a contar da data da entrada em vigor do diploma aprovado, o montante do salário mínimo nacional é fixado para 100 mil kwanzas.
Segundo uma nota da Presidência da República, divulgada hoje, ainda em matéria remuneratória, outra novidade é o montante mínimo de pensão de reforma por velhice, da pensão de sobrevivência, de invalidez e de abono de velhice é fixado em 70 mil kwanzas.
“As pensões de reforma por velhice, pensões de sobrevivência, pensões de invalidez e abono de velhice, de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo previsto, são objecto de incremento de 25%”, refere a nota.