Proposta de Lei sobre Vandalização dos Bens Públicos aprovada por unanimidade

A proposta de Lei sobre Vandalização dos Bens Públicos e Serviços Públicos foi aprovada, quarta-feira, na generalidade, por unanimidade, durante a 6.ª reunião plenária ordinária da 2.ª sessão legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento feito pelo Estado quer em bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

O debate, orientado pela presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, levou cerca de duas horas e teve mais de vinte intervenções, tornando-o atractivo, harmonioso e salutar, prova disso é que foi aprovado com 182 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção.

Durante a discussão na generalidade, o deputado da representação do Grupo Parlamentar Misto PRS/FNLA, Benedito Daniel, ao intervir no debate, defendeu a proposta nos seguintes termos: “A punição deve ser severa, e eficaz. Até aí, estamos de acordo, entretanto o que não nos parece razoável é a adoptar uma moldura penal igual ou superior a que é aplicada a um indivíduo que de forma voluntária tira a vida de outrem”.

Benedito Daniel é de opinião que se pode assegurar a prevenção geral e especial de bens e serviços públicos com penas adequadas e razoáveis, por mais importantes e estratégicas que sejam.

“As penas não devem sobrepor-se à vida humana, devemos reflectir sobre as molduras penais que estão previstas nesta proposta de Lei, e acho que na discussão na especialidade carece de uma reflexão, para poder conceber uma lei que tenha penas que não sejam iguais àquelas que são aplicadas aos criminosos que tiram a vida de outrem”, insistiu.

Benjamin da Silva, também da representação do Grupo Parlamentar Misto PRS/FNLA, corrobora com a posição de Benedito Daniel, ao considerar a prática como um crime repugnante, na medida em que a transgressão choca a consciência comum e colectiva, permitindo reafirmar a necessidade da Lei e o repúdio ao vandalismo de bens públicos.

“O fenómeno suscita uma legislação especial aos magistrados, mas também uma ponderação quanto à dosagem das penas. Que não se permita a exacerbação das pernas”, defendeu.

Do Grupo Parlamentar do MPLA, a deputada Ana Cordeiro Alves reforçou a notoriedade do Executivo na aquisição e manutenção de bens públicos no intuito de melhorar, de forma crescente, a prestação de serviços à população. 

E acrescentou que é uma questão de decência administrativa que desse investimento se salvaguarde a segurança e integridade desse património com a legitimação de medidas de prevenção, por um lado, e, por outro, com medidas de repreensão severa a todas as condutas que atentem contra os bens e serviços públicos.

Segundo a deputada, nos últimos anos houve o registo e autuação de vários processos-crime por condutas atentatórias aos bens e serviços públicos, mas isso não refreou o sentimento de impunidade, aclamando por isso por penalizações mais pesadas que justifiquem a importância estratégica da natureza do património comum vandalizado.

“Logo, apresenta-se urgente a criação de um instrumento jurídico que penalize de forma severa, eficiente e eficaz tais práticas”, defendeu.

Gonçalves Muandumba, do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que este é um momento em que mais uma vez firmam a convicção no futuro e na prosperidade da nação, em que se reflecte o compromisso inabalável com o bem-estar do povo e o desenvolvimento de Angola.

“A importância dos bens e serviços públicos para o futuro de Angola não é um edifício público, não é um aglomerado de tijolos, não é apenas um trabalho, é uma missão patriótica, são as escolas onde vão os nossos filhos, os hospitais onde os nossos doentes são tratados, estradas que conectam as nossas comunidades e os sistemas de abastecimento de água e energia que sustentam as nossas vidas. Por isso, atacar estes recursos preciosos é atacar o coração do nosso desenvolvimento, comprometendo o sonho de uma Angola próspera e justa para todos”, considerou.

Avelino Kanjamba José, do Grupo Parlamentar da UNITA, é de opinião que vandalismo é, na verdade, a falta de respostas à fome, à pobreza, ao desemprego e às injustiças na distribuição da água, sendo tudo isso factores que alimentam atitudes indecorosas por parte de muitos cidadãos.

“O vandalismo é praticado, grosso modo, por pessoas paupérrimas ou pobres, sacrificadas e expostas pela TV, como sendo o rosto deste mal que a todos prejudica. Ao invés de produzirmos leis que reforçam um Estado Policial e repressivo, promovamos um Estado preventivo”, defendeu.

Propostas penais 

A vandalização de bens e serviços públicos pode ser punida com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a Proposta de Lei enviada pelo Executivo ao Parlamento. Esclarece, ainda, que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.

Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos. Se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevada, a punição será entre 10 e 15 anos.

As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional.

Protecção dos bens públicos

Carlos Albino, secretário de Estado do Interior para o Asseguramento Técnico, esclareceu que à volta da Lei sobre o Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, o Governo angolano tem vindo a investir significativamente na aquisição de bens e na melhoria da prestação dos serviços públicos, sendo que a sustentabilidade deste colossal investimento pressupõe a garantia da sua protecção, segurança e integridade quer através de medidas de prevenção, mas, também, as de repressão de todos os comportamentos que atentem  contra os bens e serviços públicos.

Em sentido oposto ao investimento do Estado, disse, proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos, bem como a perturbação ou frustração da prestação do serviço público, situações para as quais as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores.

Ao longo dos últimos anos, de acordo com o secretário de Estado, foram registados e autuados vários processos-crime por condutas que atentam contra os bens públicos e serviços públicos, que lamentavelmente não travaram tais práticas, sendo por isso necessário um tratamento mais gravoso, tendo em atenção as consequências nefastas para os bens e serviços públicos, a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

O endurecimento das penas, explicou o governante, justifica-se igualmente pela especial natureza dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica destes serviços, pelo carácter crítico das infra-estruturas de transporte e de comunicação, de electricidade e electrónicos que são vandalizados e pela necessidade da aplicação de prisão preventiva, funcionando isso como contra-motivo para a continuação da actividade criminosa.

Para o secretário de Estado, é indispensável criminalizar, de forma especial, o vandalismo de bens e serviços públicos, por isso se elaborou a presente proposta de Lei, a fim de estabelecer uma moldura penal adequada aos diferentes comportamentos que se venham a traduzir na banalização dos serviços públicos e que estabeleça mecanismos fiáveis de obtenção de provas, visando desfazer a operacionalidade dos infractores e assegurar a prevenção geral.

 Carlos Albino sublinhou que as acções de vandalismo de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos e financeiros inestimáveis, na medida em que afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, entre outros bens.

“A solução para este problema, através da prevenção e repressão adequada daquelas condutas, postula a criação de um instrumento que penaliza de forma mais severa, eficiente e eficaz, o que só é possível com a adopção de um regime especial de protecção de infra-estruturas críticas com normas penais incriminadoras contra o vandalismo em geral”, advoga o governante.