O Executivo anunciou, segunda-feira, em Saurimo, Lunda-Sul, a intervenção, numa primeira fase, em 3.344 quilómetros de estradas de terra para facilitar o escoamento da produção nacional em todas as 21 províncias do país.
A decisão saiu da primeira reunião ordinária da Governação Local, realizada naquela cidade, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
No quadro desta temática, o órgão colegial de consulta do Titular do Poder Executivo apreciou um conjunto de acções de importância estratégica, que visam contribuir para o escoamento da produção nacional, com particular realce nos sectores agrícola, industrial, exploração mineira e turística, avaliando o nível de intervenção a efectuar nos itinerários seleccionados, assim como as estimativas de custos para implementação do referido programa.
Na sequência, o Conselho de Governação Local apreciou a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034 (ENSAN II), que contém medidas que visam assegurar o direito à alimentação adequada e acessível para todos os cidadãos, através de uma abordagem integrada e sustentável, com a participação da sociedade civil, e foco no aumento progressivo das áreas dos pequenos e grandes agricultores.
A ENSAN Il, de acordo com o comunicado saído da reunião, surge como um passo essencial para a construção de um sistema de segurança alimentar e nutricional robusto, visando a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) – Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN), enquanto instrumento de planeamento de médio prazo.
O documento refere que a ENSAN Il será integrada na estratégia de transformação dos sistemas da agricultura para sistemas agro-alimentares, em alinhamento com as deliberações saídas da Cimeira dos Chefes de Estado Africanos, em Janeiro deste ano, em Kampala, Uganda.
A reunião do Conselho de Governação Local apreciou, por outro lado, vários outros documentos, com realce para a apresentação dos dados sobre a evolução da implementação da nova Divisão Político-Administrativa, adoptada para adequar a organização do território às exigências do crescimento demográfico, assim como promover o seu desenvolvimento harmonioso, tendo em vista a aproximação dos serviços públicos às populações e reduzir as assimetrias regionais.
Sobre este particular, o documento apresentado na reunião refere que foi aprovado um conjunto de diplomas visando a materialização das tarefas previstas no Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa. Entre eles, destacam-se os novos estatutos orgânicos dos governos provinciais do Cuando, do Cubango, do Icolo e Bengo, do Moxico, do Moxico Leste, de Luanda e das administrações municipais, de acordo com a nov a classificação.
No que diz respeito às infra-estruturas essenciais e organização do território, deu-se nota à realização de estudos preliminares e identificação das áreas para a construção das futuras cidades de Mavinga, no Cuando, e Cazombo, no Moxico Leste. De recordar que já foi aprovado, em sede do Conselho de Ministros, o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária de Icolo e Bengo.
No quadro da melhoria das competências do capital humano e da consolidação do processo de reorganização administrativa, ficou constatado que já foram realizadas acções de formação sobre Introdução ao Serviço Público para os Órgãos da Administração Local do Estado e Introdução às Finanças Locais, dirigidas aos administradores municipais e aos seus adjuntos para a Área Económica e Financeira, a secretários-gerais das administrações municipais e demais quadros locais.
Aumento no valor máximo do crédito à habitação
O órgão foi, ainda, informado sobre o ponto de situação em relação à implementação do Aviso N.º 9/24, de 20 de Dezembro, relativo ao financiamento de empreendimentos turísticos, actualizado pelo Banco Nacional de Angola, para permitir um aumento no valor máximo do crédito à habitação e o alargamento do âmbito de aplicação do regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para o sector do turismo, especificamente, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
Tendo em conta que uma das principais exigências das instituições financeiras bancárias para a concessão do crédito à economia prende-se com a apresentação, pelos tomadores de crédito,
de garantias reais, os governos provinciais foram exortados a acelerar e simplificar o processo de concessão de direitos fundiários.
Aos tomadores de crédito são exigidos garantias reais, como títulos de direito de superfície dos terrenos destinados à edificação de empreendimentos turísticos, de restauração e similares. Por outro lado, os empresários, no processo de solicitação de crédito, devem apresentar estudos de viabilidade económico-financeira dos projectos, o que nem sempre é feito com a qualidade necessária, pelo que o Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) foi orientado a estabelecer uma linha de trabalho dedicada a apoiar os empresários que careçam deste instrumento fundamental para avaliação da viabilidade dos projectos.
Principais indicadores de endemias em 2024
O órgãos colegial de consulta do Presidente da República apreciou, no domínio da Saúde, o relatório dos principais indicadores das grandes endemias referentes ao ano de 2024, nomeadamente a Malária, a Tuberculose, o VIH/SIDA, a Cólera e Tripanossomíase Humana
Africana, doenças impulsionadas por determinantes sociais e ambientais, cuja resposta nacional está alinhada com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
Para o controlo e a eliminação das grandes endemias, enquanto ameaças para a saúde pública, o Executivo preconiza, até 2030, a adopção de abordagens intersectoriais, de modo a fortalecer a promoção da saúde, ampliar a prevenção e garantir o acesso universal ao diagnóstico precoce, tratamento atempado e cuidados humanizados.
Durante a reunião, realizada dentro das instalações da Infra-estrutura Administrativa Autárquica, o Conselho de Governação Local foi informado sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que constitui um instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar, bem como da universalização da oferta da alimentação escolar para as crianças matriculadas na Educação Pré-Escolar (Classe da iniciação) e Ensino Primário (1ª a 6ª Classes), em escolas públicas.
Essa estratégia visa permitir que as crianças se sintam capazes de cumprir com as suas responsabilidades escolares em condições nutricionais adequadas, garantindo, assim, o bem-estar, o crescimento e o seu desenvolvimento integral.

