O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a realização de obras emergenciais para conter e estabilizar oito ravinas identificadas na província de Cabinda, que ameaçam a circulação rodoviária, infra-estruturas públicas e privadas, conforme disposto no Despacho nº 68/25, de 13 de Fevereiro, publicado em Diário da República.
A medida prevê um investimento de três mil e seiscentos milhões de kwanzas, financiados através do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE).O projecto inclui empreitadas e serviços de fiscalização em várias localidades, com destaque para as ravinas junto ao Reservatório da Cabeceira do Recalque de Água à Cidade, ao Terminal Oceânico de Cabinda, à Linha de Água da Montanha de São Luís e à conduta de água Bisassanha/Sassa Zau.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórias e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade dos actos do procedimento, elaboração das peças do procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos contratos acima referidos.
No mesmo despacho, o Presidente da República autorizou o alargamento e a reabilitação da Estrada Nacional (EN) 110, no troço Catete/Cabala/Muxima, na província de Icolo e Bengo, aumentando a extensão da intervenção para 69 quilómetros. A medida visa melhorar a circulação rodoviária e garantir maior segurança aos utentes, diante do crescente fluxo de veículos na região. O projecto, que será executado por contratação simplificada, está orçado em 81,3 mil milhões de kwanzas, incluindo serviços de fiscalização no valor de 1,2 mil milhões de kwanzas.