Deputados apreciam Proposta de Lei para criminalizar Vandalismo de Bens Públicos

Diploma pretende aprimorar o tratamento normativo existente e conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão e o seu impacto na economia nacional

Os deputados à Assembleia Nacional apreciam hoje, na generalidade, o relatório parecer conjunto da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, com vista a criação de uma moldura penal adequada contra diferentes comportamentos violentos e estabelecer os mecanismos fiáveis de obtenção de provas que desfaz a operacionalidade dos infractores,  assegurando a prevenção geral e especial.

A proposta, de acordo com o documento de fundamentação, responde à necessidade de adopção de um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto de tais fenómenos na economia e no desenvolvimento sustentável.

O documento refere que a proposta de Lei tem como objectivos combater as acções de vandalismo que têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económico-financeiros inestimáveis na medida em que afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transporte públicos, entre outros bens públicos.

A solução para este problema, indica o documento, está na prevenção e repressão adequada das condutas, bem como na criação de um instrumento jurídico que penalize tais  infractores de forma severa, eficiente e eficaz. “Embora se reconheça que alguns dos comportamentos previstos na presente proposta de lei coincidam com certos tipos legais de crime previstos no Código Penal angolano, em boa verdade, não podemos ignora-lós”, descreve o relatório.

O diploma refere, também, que por um lado as molduras penais estabelecidas no código têm se revelado ineficazes para desencorajar os actos de vandalismos de bens e serviços públicos, e, por outro lado, muitas das actuais molduras não permitem a aplicação da figura da prisão preventiva, o que, dado os problemas de localização dos suspeitos/arguidos e o sentimento de impunidade reinante, dificulta sobremaneira a realização dos fins do processo penal, com consequências nefastas para a prevenção geral e especial.

“Há que chamar a colação uma outra razão de ordem prática justificativa do regime que se pretende criar, que se prende com o processo de realização dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos”, lê-se no diploma.

De acordo ainda com o documento,  os diferentes tipos legais previstos no Código Penal angolano não prevêem a figura do facilitador, do transformador e dos promotores, que são, neste particular, sector da criminalidade, agentes activos e impulsionadores dos crimes de vandalismo.

“Tem-se por assente, deste modo, que a mera responsabilização do autor material ignora uma longa cadeia de agentes e partícipes, cuja acção é decisiva para a incitação e prática do crime. A presente proposta de lei qualifica como crime a intervenção de vários agentes que se inserem e intervêm, de maneira essencial ou causal, no processo de realização dos crimes ora propostos, visando o combate adequado e eficaz contra o vandalismo de bens e serviços públicos”, aflora o relatório de fundamentação.

 
Fundamentação do Executivo

O Estado angolano tem vindo a investir significativamente na aquisição e manutenção de bens e na melhoria da prestação dos serviços públicos, sendo que a sustentabilidade deste investimento pressupõe a garantia de protecção, segurança e integridade deste património, através de medidas de prevenção e de repreensão de todos os comportamentos que atentam contra os bens públicos e os serviços públicos, refere o documento de fundamentação.

Lê-se no documento que, em sentido oposto ao investimento do Estado, proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos, bem como a perturbação ou frustração da prestação de serviços públicos, para os quais as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores.

Ao longo dos últimos anos, de acordo com o relatório, foram registados e autuados vários processos-crime por condutas que atentam contra bens públicos e serviços públicos, “sendo que o fenómeno da vandalização destes vem reclamando, entre nós, um tratamento mais gravoso, em atenção às consequências nefastas para os bens e serviços públicos, bem como para a segurança e bem-estar dos cidadãos, em geral”.

Entretanto, descreve o documento, o endurecimento das penas justifica-se, igualmente, pela natureza pública dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica destes bens e serviços, pelo carácter crítico das diferentes infra-estruturas dos meios de transportes, dos meios de comunicação, de electricidade e electrónicos, bem como pela necessidade da aplicação da prisão preventiva funcionando esta como um contra-motivo à continuação da actividade criminosa.

No relatório lê-se, ainda, que é indispensável criminalizar, de forma especial, o vandalismo, pelo que se elaborou a presente proposta de lei dos crimes contra os bens públicos e serviços públicos.